RASTREABILIDADE DE RESÍDUOS
MTR e CDF fazem parte do controle da movimentação e da destinação de resíduos no Estado do Rio de Janeiro. Eles ajudam a conectar gerador, transportador e destinador dentro do fluxo declarado.
A documentação aplicável depende do tipo de resíduo, do gerador, do transporte e da destinação. A orientação abaixo é geral e deve ser confirmada no Sistema MTR-RJ e com os responsáveis técnicos do serviço.
O que é MTR
Manifesto de Transporte de Resíduos
É o documento gerado no sistema para acompanhar a movimentação da carga até o destinador.
Rastreabilidade
O sistema registra informações sobre geração, transporte, armazenamento temporário e destinação.
Participantes
Gerador, transportador, armazenador temporário e destinador possuem responsabilidades no preenchimento e na confirmação das etapas.
O que é CDF
Certificado de Destinação Final
É o documento emitido pelo destinador que atesta o tratamento ou a destinação aplicada aos resíduos recebidos.
Relação com o MTR
O CDF reúne informações vinculadas aos manifestos correspondentes.
Confirmação contratual
A disponibilidade do documento e o fluxo de emissão devem ser alinhados conforme o serviço, o gerador e a destinação contratada.
Como preparar a operação
Classifique o resíduo
Informe origem, tipo, volume e possíveis misturas antes da coleta.
Defina a destinação
O local precisa ser compatível com o resíduo e com a licença aplicável.
Mantenha registros
Pedidos, pesagens, MTRs e comprovantes devem ser organizados conforme a responsabilidade de cada participante.
Conteúdos relacionados
- Destinação correta de entulho
- Gestão de resíduos da construção civil
- Reciclagem de entulho
- Central de caçambas e RCC
- Aluguel de caçamba no Rio de Janeiro
- Retirada de entulho no Rio de Janeiro
- Caçamba legal no Rio de Janeiro
- Destinação correta de entulho
- Áreas atendidas pela Katalão
- Faça seu pedido de caçamba
Perguntas frequentes
MTR e CDF são a mesma coisa?
Não. O MTR acompanha a movimentação do resíduo. O CDF é emitido pelo destinador para atestar o tratamento ou a destinação aplicada.
Todo transporte exige MTR?
A NOP-INEA-35 define a abrangência e as exceções do sistema. O enquadramento deve ser confirmado conforme o resíduo e a operação.
Quem emite o CDF?
O CDF é emitido pelo destinador, conforme os resíduos recebidos e os MTRs vinculados.
Envie o endereço e o tipo de material. A equipe confirma logística, valor, entrega e retirada.
Fontes oficiais
Referências consultadas em 13 de julho de 2026. Regras podem ser atualizadas pelos órgãos responsáveis.