Resíduos da Construção Civil (RCC) são todo material gerado em obras, reformas e demolições: concreto, tijolos, argamassa, cerâmica, madeira, gesso, metais e similares. No Rio de Janeiro, a destinação irregular de RCC é infração ambiental com multa — e pode comprometer o licenciamento da sua empresa. Entenda como funciona a destinação correta e o que exige a legislação.
Resíduos de Construção Civil (RCC) gerados em obras no Rio de Janeiro precisam ter destinação ambientalmente correta. O problema é que muitas construtoras ainda descartam entulho em locais irregulares — e as consequências vão de multa pesada ao embargo da obra.
Neste artigo, a Katalão explica tudo o que você precisa saber sobre a destinação correta de RCC no Rio de Janeiro: legislação, responsabilidades, custos e como escolher uma empresa qualificada.
O Que É RCC e Por Que Ele É Regulamentado
Resíduos de Construção Civil são materiais descartados durante obras de construção, reforma ou demolição: concreto, argamassa, tijolos, cerâmica, madeira, metal, vidro, plástico e solo. No Brasil, a gestão desses resíduos é regulamentada pela Resolução CONAMA 307/2002 e, no Rio de Janeiro, também pela legislação estadual do INEA e municipal da SMDU.
A geração de RCC no Brasil é enorme: estima-se que a construção civil produza mais de 100 mil toneladas por dia em todo o país. No Rio de Janeiro, obras em andamento — especialmente na Zona Norte, Barra da Tijuca e Centro — geram volume significativo que precisa ser gerenciado corretamente.
Quem É Responsável Pela Destinação do RCC
A lei é clara: a responsabilidade pela correta destinação do RCC é de quem gera o resíduo. Isso significa que construtores, incorporadoras e proprietários que contratam obras são responsáveis pelo entulho gerado, mesmo que contratem terceiros para a coleta.
Por isso, escolher uma empresa regularizada para coleta e destinação de entulho não é apenas uma questão operacional — é uma proteção legal para a sua empresa.
Classificação dos Resíduos: Classe A, B, C e D
A Resolução CONAMA 307 classifica os resíduos da construção em quatro classes:
- Classe A: reutilizáveis ou recicláveis (concreto, argamassa, tijolos, blocos cerâmicos). Devem ser destinados a aterros de inertes ou áreas de reciclagem.
- Classe B: recicláveis para outros fins (plástico, papel, metal, vidro). Podem ir para cooperativas de reciclagem.
- Classe C: sem tecnologia economicamente viável de reciclagem (gesso, amianto). Exigem aterro específico.
- Classe D: perigosos (tintas, solventes, óleos). Exigem tratamento especializado.
A Katalão é credenciada para coleta, transporte e destinação de resíduos Classe A e Classe B, que representam a maior parte do volume gerado em obras residenciais e comerciais.
O Que Acontece Quando o RCC É Descartado Incorretamente
Descarte irregular de entulho — seja em terrenos baldios, encostas, margens de rios ou logradouros públicos — é crime ambiental. As penalidades no Rio de Janeiro incluem:
- Multas do INEA que podem chegar a R$ 50 milhões
- Multas da SMDU e Comlurb
- Embargo e interdição da obra
- Responsabilidade civil e criminal dos responsáveis
- Danos à reputação da empresa
Além do aspecto legal, o descarte irregular causa enchentes (entupimento de bueiros), deslizamentos em encostas e proliferação de vetores de doenças.
Destinação Correta: O Caminho Legal
Para atender à legislação, o RCC gerado em sua obra deve ser:
- Acondicionado adequadamente no canteiro, separado por classe
- Coletado por empresa habilitada com veículos licenciados
- Transportado com MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) ou documento equivalente
- Destinado a aterro licenciado ou usina de reciclagem credenciada pelos órgãos ambientais
A Katalão realiza todo esse processo com documentação completa. Nossa usina de reciclagem em Jacarezinho processa os resíduos Classe A transformando-os em BGS Reciclado — agregado que pode ser usado em sub-bases de pavimentação, reaterros e concreto não estrutural.
O Diferencial Katalão: Rastreabilidade Total
Contratando a Katalão, sua obra recebe:
- Comprovante de coleta a cada retirada de caçamba
- MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) emitido por coleta
- Certificado de destinação ambiental ao final do contrato
- Suporte técnico para elaboração do PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil)
Com isso, sua construtora tem todo o histórico documental para auditorias, licitações públicas e certificações ESG.
Conclusão
Destinação correta de RCC não é burocracia — é gestão profissional de obra. Empresas que tratam os resíduos com responsabilidade reduzem riscos legais, contribuem para o meio ambiente e constroem uma reputação sólida no mercado.
A Katalão é parceira de construtoras médias e grandes no Rio de Janeiro há mais de 10 anos. Somos credenciados pela Comlurb, licenciados pelo INEA e registrados no IBAMA — tudo disponível na nossa Área do Cliente.
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Como Fazer a Destinação Correta do Entulho na Prática
Além de conhecer a legislação, é importante saber o que fazer no dia a dia da obra:
A destinação correta do entulho gerado em obras de construção, reforma e demolição é uma obrigação legal e uma responsabilidade ambiental de todo gerador de resíduos. Saber como proceder corretamente evita multas, passivos ambientais e problemas com órgãos fiscalizadores.
O que é entulho de obra?
O entulho é composto pelos resíduos sólidos gerados durante construções, reformas e demolições. Ele inclui concreto quebrado, tijolos, argamassa, cerâmica, areia, gesso, madeira, metais, plásticos e outros materiais. A Resolução CONAMA 307 classifica esses resíduos em quatro classes (A, B, C e D), cada uma com sua destinação específica.
Como a legislação regulamenta o entulho?
A Resolução CONAMA 307/2002 é a principal norma que regulamenta a gestão dos resíduos da construção civil no Brasil. Ela define que os resíduos Classe A (concreto, argamassa, tijolos) devem ser reutilizados ou reciclados como agregados; os resíduos Classe B (plásticos, papel, metais, vidros) devem ser reciclados ou reaproveitados; os resíduos Classe C devem ter destinação conforme normas técnicas; e os resíduos Classe D (tintas, solventes, óleos) são considerados perigosos e requerem atenção especial.
Passo a passo para a destinação correta
1. Separe os resíduos na fonte
Faça a separação do entulho no próprio canteiro de obras. Separe os materiais recicláveis dos não recicláveis e dos perigosos.
2. Contrate uma empresa licenciada
A coleta e o transporte de resíduos da construção civil devem ser realizados por empresas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes. A Katalão possui todas as licenças necessárias para operar no Rio de Janeiro.
3. Exija a documentação
Solicite sempre o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e o Certificado de Destinação Final. Esses documentos comprovam que os resíduos foram destinados corretamente.
4. Acompanhe a rastreabilidade
Guarde toda a documentação referente à destinação dos resíduos. Em caso de fiscalização, você precisará comprovar a destinação ambientalmente adequada.
Conte com a Katalão para a destinação do seu entulho
A Katalão é especializada em coleta, transporte e reciclagem de resíduos da construção civil no Rio de Janeiro Grupo Katalão desde 1983, com experiência em caçambas, entulho, reciclagem de RCC e gestão de resíduos da construção civil.. Nossa equipe garante que os resíduos da sua obra sejam destinados corretamente, com emissão de toda a documentação necessária.
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